Proteja sua empresa com um programa personalizado de adequação à LGPD* e assegure a privacidade de dados, aumente a competitividade e não seja multado!

Garanta um programa de adequação completo e personalizado para seu negócio

1. Planejamento e Diagnóstico

Levantamento do modelo de negócio, forma de atuação da empresa e a definição das estratégias do Programa de Adequação à LGPD.

2. Mapeamento e Avaliação

Aplicação de formulários e análise de risco do tratamento atual de dados dos usuários/clientes, colaboradores e parceiros.

3. Elaboração de Documentos

Compreende a elaboração dos entregáveis, que são os documentos que definem e informam a configuração de tratamento de dados adotado.

4. Implementação

É a fase da adequação dos processos da empresa ao programa de tratamento de dados previamente estabelecido.

5. Treinamento

Abrange a incorporação da cultura de tratamento de dados por todos os envolvidos no Programa de Adequação.

6. Acompanhamento

Reavaliação de risco, após três meses da implementação, para verificar a assimilação do Programa de Adequação.

Perguntas frequentes

A LGPD estabelece as regras, princípios, responsabilidades e direitos em relação ao tratamento de dados pessoais. Em linhas gerais, ela estabelece as “regras do jogo” para tudo que é feito com o dado de uma pessoa física.

Nome, endereço, CPF, RG, CNH, título de eleitor, passaporte, número de telefone e endereço de e-mail são, por exemplo, considerados dados de identificação pessoal. Ou seja, dado pessoal é aquela informação ou são fragmentos de informação que, quando postos juntos, podem identificar, de maneira direta ou indireta, uma pessoa.

O conceito de tratamento é amplo a ponto de abarcar tudo que pode ser feito com um dado pessoal, tal como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Não. A LGPD não faz distinção entre os diferentes portes de empresas. Se a empresa realiza o tratamento de dados pessoais, ainda que seja apenas de seus colaboradores, ela deve atender à lei, seja ela micro, pequena, média ou grande empresa

As empresas que descumprirem a lei podem ser multadas em até 2% do seu faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração. Além disso, a LGPD ainda traz a possibilidade de outras sanções, como a publicização da infração e a proibição da continuidade do tratamento dos dados.

Luciana Baraba

Advogada
OAB/RO n. 5466

Thais Higa

Advogada
OAB/SP n. 416511

Cesar Lima

Segurança
da informação

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